main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 898058-20120111322227APR

Ementa
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO, INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O relato firme e seguro dos policiais que trabalharam nas investigações, indicando que o apelante liderava uma associação criminosa que difundia drogas na região da Estrutural/DF, corroborado de interceptações telefônicas deferidas judicialmente, são suficientes para a condenação por crime de associação para o tráfico. 2. Deve a pena-base ser mantida em patamar um pouco acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais da culpabilidade e conduta social forem valoradas negativamente. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão