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Jurisprudência


TJDF APR - 898060-20140610153804APR

Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. RÉU ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA. JÚRI POPULAR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SOBERANIA DO VEREDITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos julgamentos de Tribunais de Júri, somente se consideram decisões proferidas contra provas evidentes, aquelas que se divorciam completamente dos elementos constantes dos autos; e não àquelas que se apóiam, no entendimento de qualquer das partes ou de terceiras pessoas, em versões, que as têm como mais fracas. 2. No caso concreto, o corpo de jurados optou por uma das versões constantes dos autos desde a fase policial, isto é, de terem os participantes se envolvido em agressões múltiplas e recíprocas; e, ainda, de ter o Laudo da perícia médica atestado que a pessoa que figurou como vítima, sofreu somente lesões leves nas axilas e joelho, sem qualquer risco de morte. 3. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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