TJDF APR - 898073-20150410021220APR
APELAÇÃO. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de apropriação indébita, que consistiu na conduta do réu em pedir emprestada a motocicleta da vítima, apoderar-se dela, e não mais a devolver a seu legítimo proprietário. Em outras palavras, o réu teve a posse da coisa alheia, que lhe foi confiada pela vítima, inverteu a posse, e passou a agir como se fosse ele o dono do objeto apropriado. 2. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de apropriação indébita, que consistiu na conduta do réu em pedir emprestada a motocicleta da vítima, apoderar-se dela, e não mais a devolver a seu legítimo proprietário. Em outras palavras, o réu teve a posse da coisa alheia, que lhe foi confiada pela vítima, inverteu a posse, e passou a agir como se fosse ele o dono do objeto apropriado. 2. Negado provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
09/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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