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Jurisprudência


TJDF APR - 898128-20131310001793APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - DECADÊNCIA - REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA AO IML - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - PERDA DE LÍQUIDO AMINIÓTICO - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL - REDUÇÃO DE PENAS. I. Os ofendidos foram conduzidos aos hospitais da região no dia do atropelamento. Assim que convocados à delegacia, narraram os acontecimentos e representaram, mediante termo. A autoridade policial levou mais de dois anos para ouvir os envolvidos, mas a suposta desídia do Estado não pode ser imputada às vítimas. Preliminar de decadência rejeitada. II. Quando a infração deixa vestígios e é possível o exame de corpo de delito, a prova testemunhal não pode suprir o laudo pericial. Inteligência do artigo 158 do CPP. O ofendido deixou de comparecer ao IML e o Ministério Público não trouxe relatório médico, histórico ou qualquer outro documento técnico que indique a ocorrência das lesões. Impõe-se a absolvição quanto ao delito cometido contra esta vítima. Artigos 156 e 564, inc. III, alínea, b, do CPP. III. A gestação, a redução do líquido amniótico (oligoidrâmnio) e a morte do feto não estão comprovadas. Não há laudo de exame de corpo de delito, prontuários ou relatórios médicos. Também ausente a demonstração do nexo entre a possível perda do líquido amniótico e o atropelamento. Incabível o agravamento da pena sem a prova inconteste de que as consequências funestas foram geradas pela conduta da ré. IV. Parcial provimento.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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