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Jurisprudência


TJDF APR - 898134-20140310358964APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA - CONTEXTO HÍGIDO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio das provas carreadas aos autos, em especial pela palavra da vítima, mediante reconhecimento confirmado em juízo, que a acusada cometeu crime de roubo, em concurso de pessoas, inviável o acolhimento do pleito absolutório. Se a ré ostenta diversas condenações transitadas em julgado, reputa-se escorreita a utilização de uma delas pelo Juiz para valorar negativamente a circunstância judicial relativa à personalidade. A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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