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Jurisprudência


TJDF APR - 898173-19990310006358APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. REJEITADAS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. 1. Não comprovados o cerceamento de defesa ou mesmo o prejuízo para o réu, afastam-se as alegações preliminares de nulidade do feito. 2. A decisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de homicídio qualificado encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, em especial nas declarações das testemunhas presenciais, assim, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos, tampouco merece acolhimento o pedido para afastamento das qualificadoras. 3. Por consequências do crime, deve-se analisar a maior ou menor danosidade decorrente da ação delituosa praticada, não necessariamente típicos do crime. Embora seja possível a mácula das consequências pelo dano causado pelo crime indiretamente a terceiros, na hipótese não há como se dizer que as consequências extrapolaram a normalidade 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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