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Jurisprudência


TJDF APR - 898174-20101110042519APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. ARMA DE FOGO NÃO LOCALIZADA E NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO E PERÍCIA. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (METADE). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pelas confissões espontâneas dos réus, amparadas por outros elementos de prova, inviável o pleito absolutório - Incabível a análise desfavorável da circunstância judicial referente à personalidade, com base em condenações por fatos posteriores. - É dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada, bem como o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar a potencialidade lesiva, bastando para a confirmação do uso do artefato a existência de outros elementos nos autos colhidos sob o crivo do contraditório. - O aumento da pena no crime de roubo, na terceira fase, pela incidência de mais de uma causa, não pode pautar-se apenas no critério quantitativo, exigindo fundamentação idônea. - Deu-se parcial provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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