main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 898455-20130110860470APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 § 4º, inciso I, do Código Penal, pois subtraiu bens pessoais do interior do veículo da vítima, após arrombar a porta do motorista. 2 É incabível a avaliação da culpabilidade fundada em afirmação genérica do alto grau de reprovabilidade. Inquéritos e ações em andamento não autorizam a exasperação da pena-base, conforme Súmula 444/STJ. Em se tratando de multireincidência, não há que se falar na compensação integral da agravante respectiva com a atenuante da confissão espontânea. 3 A contumácia delitiva impede a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão