TJDF APR - 898461-20140510112066APR
PENAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA. PRETENSÃO A REGIME MAIS BRANDO E RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIABILIZADA PELA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, porque subtraiu telefone celular de moça em via pública, após intimidá-la ao simular portar arma de fogo. 2 A quantidade de pena superior a quatro anos e a reincidência obstaculizam o regime aberto e a substituição da pena por restritivas de direito, consoante os artigos 33, § 2º, alínea b e 44, incisos II, do Código Penal. 3 Apelação provida em parte para reduzir a multa, tornando-a proporcional à pena corporal imposta.
Ementa
PENAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA. PRETENSÃO A REGIME MAIS BRANDO E RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIABILIZADA PELA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, porque subtraiu telefone celular de moça em via pública, após intimidá-la ao simular portar arma de fogo. 2 A quantidade de pena superior a quatro anos e a reincidência obstaculizam o regime aberto e a substituição da pena por restritivas de direito, consoante os artigos 33, § 2º, alínea b e 44, incisos II, do Código Penal. 3 Apelação provida em parte para reduzir a multa, tornando-a proporcional à pena corporal imposta.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
08/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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