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Jurisprudência


TJDF APR - 898462-20130710224260APR

Ementa
PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, LESÕES CORPORAIS E VIAS DE FATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 344 (quatro vezes) e 129, § 9º, do Código Penal, e o 21 da Lei de Contravenções Penais, porque coagiu as vítimas de outro processo no qual seu companheiro fora acusado de abuso, além de ter lesionado uma delas com gilete e passado sobre suas pernas com uma bicicleta. 2 Na apuração de crimes como estes, normalmente praticados sem testemunhas, a palavra da vítima é reputada de grande valor probante, mas nem por isso pode ser reputada como prova definitiva, devendo ser complementada por outros elementos de convicção idôneos. No caso, existindo sérias contradições nos relatos e sendo duvidosos os indícios colhidos, impõe-se a absolvição baseada no princípio in dubio pro reo. 3 Apelação provida.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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