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Jurisprudência


TJDF APR - 898464-20150610005187APR

Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇAS E RESISTÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/2006, bem como o artigo 329 daquele diploma legal, porque foi até a casa da ex-companheira e ameaçou matá-la, afirmando também que pegaria a sogra pelo pescoço e torceria. Também não se intimidou com a chegada de Policiais Militares e resistiu à prisão com violência, agredindo-os com cabeçadas e pontapés. 2 A palavra vitimária assume especial relevância nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, pois a maioria dos casos ocorre sem a presença de testemunhas oculares, à sorrelfa, mostrando-se apta a embasar a condenação quando corroborada por outros elementos. 3 A dosagem da pena deve ser proporcional à pena abstrata, tomando como norte na segunda fase a fração de um sexto indicada pela jurisprudência da Superior Corte. 4 A reparação a título de danos morais deve ser excluída porque a indenização cível mínima se restringe aos prejuízos materiais, devendo a parte interessada pleiteá-la na esfera própria, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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