TJDF APR - 898469-20141210062933APR
PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, Código Penal, porque subtraiu bens pessoais e valores em dinheiro de duas vítimas, na companhia de comparsa. 2 A atenuante da menoridade relativa não autoriza redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ. Não há crime único quando o patrimônio de duas vítimas é afetado durante a ação criminosa, justificando-se o reconhecimento do concurso formal. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, Código Penal, porque subtraiu bens pessoais e valores em dinheiro de duas vítimas, na companhia de comparsa. 2 A atenuante da menoridade relativa não autoriza redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ. Não há crime único quando o patrimônio de duas vítimas é afetado durante a ação criminosa, justificando-se o reconhecimento do concurso formal. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
08/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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