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Jurisprudência


TJDF APR - 898760-20120210027955APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. MARIA DA PENHA. SURSIS PROCESSUAL. INCABÍVEL. ART. 41 DA LEI Nº 11.340/06. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POR MEIO AUDIOVISUAL. TRANSCRIÇÃO DESNECESSÁRIA. Nos termos do artigo 41, da Lei Maria da Penha, o qual foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4424/DF), aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95, sendo incabível, portanto, a suspensão condicional do processo em tais hipóteses. Restando provada nos autos a autoria e a materialidade delitiva, inviável a absolvição do réu. A palavra da vítima, segura e coesa, não contrariada por outros elementos da prova dos autos, é suficiente para a manutenção da condenação, principalmente em se tratando de crime cometido no contexto de violência doméstica. O pedido de transcrição de gravação audiovisual dos depoimentos colhidos em juízo não encontra amparo na Lei nº 9.099/95, inaplicável às hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 41, da Lei Maria da Penha.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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