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Jurisprudência


TJDF APR - 898896-20150310041174APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. PROVA DA MENORIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. DESCONHECIMENTO DA IDADE DO MENOR. COMPROVAÇÃO PELA DEFESA. AUSÊNCIA. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Inviável o pleito absolutório do crime de corrupção de menores, uma vez que segundo a Súmula 500 do STJ, para a caracterização do delito basta a prova de que o agente tenha praticado a conduta em companhia de menor, por se tratar de delito formal. 3. Prescindível a juntada da certidão de nascimento do menor infrator aos autos, quando existem documentos que possuem fé pública e podem ser considerados para aferição da menoridade. 4. Aalegação, dissociada de elementos probatórios, de que o réu desconhecia a idade de seu comparsa não é capaz de ilidir a condenação pelo delito de corrupção de menores. 5. Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua manutenção. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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