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Jurisprudência


TJDF APR - 898897-20131210004775APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. QUALIFICADORA PRESENTE. DOSIMETRIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. ERRO MATERIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os depoimentos dos policiais que atuaram no flagrante revestem-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agente público no exercício de sua função, são dotados de presunção de veracidade, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos de prova. 2. Demonstrado por todo o conjunto probatório que os acusados estavam em conluio para realizar a prática criminosa, descabida a tese de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas. 3. Constatado erro material no dispositivo da sentença, impõe-se a correção de ofício. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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