TJDF APR - 898899-20120210022589APR
apelação criminal. falsificação de duas carteiras de identidade. falsificação grosseira. crime impossível. impossibilidade de absolvição. autoria e materialdidade comprovadas. confissão do réu. dEPOIMENTO DE policiais EM FASE INQUISITORIAL CONFIRMADO EM JUÍZO. dosimetria. dúvida do lapso temporal. continuidade delitiva. 1. Não há se falar em absolvição por crime impossível em razão de falsificação grosseira e de fácil percepção,quando somente restou comprovada a alteração dos documentos após a realização de exames específicos. 2. Concluindo o perito criminal pela falsidade do documento, resta inconteste a materialidade do delito em apreço. 3. Havendo dúvida quanto ao lapso temporal entre as falsificações, correta a aplicabilidade do instituto da continuidade delitiva, ao invés do concurso material de crimes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
apelação criminal. falsificação de duas carteiras de identidade. falsificação grosseira. crime impossível. impossibilidade de absolvição. autoria e materialdidade comprovadas. confissão do réu. dEPOIMENTO DE policiais EM FASE INQUISITORIAL CONFIRMADO EM JUÍZO. dosimetria. dúvida do lapso temporal. continuidade delitiva. 1. Não há se falar em absolvição por crime impossível em razão de falsificação grosseira e de fácil percepção,quando somente restou comprovada a alteração dos documentos após a realização de exames específicos. 2. Concluindo o perito criminal pela falsidade do documento, resta inconteste a materialidade do delito em apreço. 3. Havendo dúvida quanto ao lapso temporal entre as falsificações, correta a aplicabilidade do instituto da continuidade delitiva, ao invés do concurso material de crimes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
13/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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