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Jurisprudência


TJDF APR - 898933-20140710178799APR

Ementa
PENAL. FALSIDADE IEOLÓGICA. BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS. INDEFERIMENTO. DECISÃO COM FORÇA DE DEFINITIVA. APELAÇÃO CRIMINAL. CABIMENTO. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS JUNTADAS EM AÇÕES PENAIS EM CURSO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DOS ORIGINAIS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE NO JUÍZO PENAL. 1. Contra a decisão que indefere pedido de busca e apreensão, tendo em vista o seu caráter de definitiva, é cabível a interposição de apelação criminal, nos termos do inciso II do art. 593 do Código de Processo Penal. 2. Havendo ações penais em curso, nas quais foram juntadas cópias dos documentos objetos dos crimes de falsidade ideológica, nenhuma necessidade há de apreensão dos respectivos originais para a realização de eventual perícia. 3. A suspensão dos efeitos de documentos ideologicamente falsos deve ser buscada por meio de ação própria, no juízo competente para esse fim, por ser matéria alheia ao Direito Penal. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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