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Jurisprudência


TJDF APR - 898990-20150310012220APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - USO DE DOCUMENTO FALSO - EMBRIAGUEZ DEMONSTRADA - PROVA TESTEMUNHAL. I. O delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 12.760/2012, exige apenas que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor em estado de embriaguez. II. A alteração da capacidade psicomotora do condutor pode ser comprovada por outros sinais e confirmada por testemunhas. III. Basta a utilização do documento falso para configurar o crime do artigo 304 do CP, independentemente da apuração do responsável pela contrafação. IV. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas do crime de embriaguez ao volante.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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