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Jurisprudência


TJDF APR - 899009-20150310050870APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. DOLO DA PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DEMONSTRADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTUPRO. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que réu, ao abordar a vítima, tinha a intenção de com ela praticar atos libidinosos, mostrando-se inviável a desclassificação para o crime de tentativa de roubo. 2. O crime contra a dignidade sexual restou consumado quando o recorrente, visando satisfazer sua lascívia, abordou a vítima e, mediante violência, passou a mão pelo corpo da ofendida, vindo a tocar-lhe os seios. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a condenação do recorrente nas sanções do artigo 213, caput, do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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