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Jurisprudência


TJDF APR - 899014-20140710092140APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. AFASTADA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é possível a exasperação da pena-base com fundamento em elementos que são ínsitos ao tipo penal. 2. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução da pena privativa de liberdade e, consequentemente, da pena pecuniária do recorrente. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, afastar a valoração negativa das consequências do crime, reduzir o quantum de exasperação da pena-base em razão da valoração negativa das circunstâncias judiciais e alterar o regime inicial de cumprimento de pena, reduzindo-se a reprimenda de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 25 (vinte e cinco) dias-multa para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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