TJDF APR - 899022-20150810022906APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas do ofendido, corroboradas pelos depoimentos de testemunha presencial e demais elementos do conjunto probatório. 2. Constatado excesso na fixação do acréscimo promovido na segunda fase da aplicação da pena em razão de circunstância agravante, impõe-se sua redução para patamar adequado, razoável e suficiente para prevenir e reprimir o delito. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas do ofendido, corroboradas pelos depoimentos de testemunha presencial e demais elementos do conjunto probatório. 2. Constatado excesso na fixação do acréscimo promovido na segunda fase da aplicação da pena em razão de circunstância agravante, impõe-se sua redução para patamar adequado, razoável e suficiente para prevenir e reprimir o delito. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
13/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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