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Jurisprudência


TJDF APR - 899050-20150110014289APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS. AUMENTO EXCESSIVO. DECOTE. REGIME INICIAL. PRIMARIEDADE E PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONTEXTO FÁTICO INALTERADO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. Correta a exasperação da pena-base pelo fato de o acusado ter apontado uma arma de fogo em direção a cabeça de uma criança, sem qualquer necessidade. No entanto, se o respectivo aumento é excessivo, impõe-se o ajuste para patamar considerado suficiente para reprovação e prevenção do crime. 2. Tratando-se de réu primário condenado a pena inferior a 08 (oito) anos e sendo desfavorável apenas as circunstâncias do crime, possível a imposição de regime semiaberto para o inicio do cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, b e § 3º, do Código Penal. 3. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo alteração no contexto fático que originou sua prisão cautelar, incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade. 4. Cabe o juízo da execução penal decidir sobre a isenção do pagamento das custas processuais. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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