main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 899218-20130510035657APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 10.826/2003. CONSUNÇÃO. INVIÁVEL.RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da consunção é aplicado quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, respondendo o agente por este, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas. 2. Não há falar em aplicação do princípio da consunção quando os delitos de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo são praticados em momentos diversos, em contextos distintos. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão