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Jurisprudência


TJDF APR - 899219-20151010005818APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCINIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DUAS VEZES. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE ATENUAÇÃO DA PENA. JÁ RECONHECIDAS. ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A fundamentação acerca da valoração negativa das circunstâncias do crime nenhuma influência exercerá na fixação da pena definitiva, pois estabelecida no mínimo legal da etapa intermediária da dosagem, em razão de terem sido reconhecidas pelo ilustre Sentenciante as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea. 2. As atenuantes reconhecidas foram devidamente utilizadas na sentença, implicando na fixação da pena no mínimo legal, conformeverbete 231 da sua súmula do Superior Tribunal de Justiça e decisão do Supremo Tribunal Federal, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO / RS 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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