TJDF APR - 899220-20130510139770APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas. 2. A negativa de autoria, embora condizente com seu direito constitucional à autodefesa e ao contraditório, não encontra maior credibilidade frente às demais provas do processo, constituindo-se em elemento isolado e dissociado dos demais elementos dos autos. 3. A ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da prova oral colhida, especialmente quando amparado por outros elementos de prova. 4. Em que pese inexistir critério matemático a ser seguido na dosagem do quantum a ser fixado nas primeiras etapas da dosimetria da pena, cumpre ao magistrado observar o princípio da proporcionalidade a fim de que a atuação do Estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo. 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas. 2. A negativa de autoria, embora condizente com seu direito constitucional à autodefesa e ao contraditório, não encontra maior credibilidade frente às demais provas do processo, constituindo-se em elemento isolado e dissociado dos demais elementos dos autos. 3. A ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da prova oral colhida, especialmente quando amparado por outros elementos de prova. 4. Em que pese inexistir critério matemático a ser seguido na dosagem do quantum a ser fixado nas primeiras etapas da dosimetria da pena, cumpre ao magistrado observar o princípio da proporcionalidade a fim de que a atuação do Estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo. 5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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