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Jurisprudência


TJDF APR - 899220-20130510139770APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas. 2. A negativa de autoria, embora condizente com seu direito constitucional à autodefesa e ao contraditório, não encontra maior credibilidade frente às demais provas do processo, constituindo-se em elemento isolado e dissociado dos demais elementos dos autos. 3. A ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da prova oral colhida, especialmente quando amparado por outros elementos de prova. 4. Em que pese inexistir critério matemático a ser seguido na dosagem do quantum a ser fixado nas primeiras etapas da dosimetria da pena, cumpre ao magistrado observar o princípio da proporcionalidade a fim de que a atuação do Estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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