main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 899222-20140111874815APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. LOCAL. RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO. INTENSO TRÁFEGO DE PESSOAS. MAIOR REPREENSÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSÍQUICO. DECOTE. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. ETAPA INTERMEDIÁRIA DA EXECUÇÃO. REDUÇÃO EM ½. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DEFERIDO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o delito ter ocorrido na Rodoviária do Plano Piloto, em horário e local de intenso tráfego de pessoas, merece maior repreensão, porquanto demonstra elevado destemor, implicando em descrédito ao Estado e em grave insegurança à população local. Portanto, correta a majoração da pena-base com fundamento nas circunstâncias do crime. 2. Quanto às consequências do crime, faz-se mister o seu decote quando a dinâmica delitiva não demonstra uma violência extrema que justifique um abalo psíquico distinto daquele normalmente experimentado pelas vítimas de crimes dessa espécie. 3. O critério de diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto mais próximo da consumação do delito, menor será o percentual de redução. 4.A redução da reprimenda deve ser estendida ao corréu, com fundamento no artigo 580 do Código de Processo Penal. 6. Recurso parcialmente provido, e estendido o benefício ao corréu, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão