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Jurisprudência


TJDF APR - 899358-20130110133379APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, POR SEIS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 70, PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO E SUFICIENTE - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA ADEQUADA, CONFORME ARTIGO 72 DO CP.CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - SEIS CRIMES - FRAÇÃO DE ½ (METADE) - MANUTENÇÃO.RECURSOS NÃO PROVIDOS. Se das provas carreadas para os autos resta induvidoso que os apelantes, acompanhados de terceiro não identificado, usando de grave ameaça, mediante emprego de arma de fogo, subtraíram dinheiro, aparelhos celulares, bem como um automóvel que estava sendo estacionado do lado de fora do estabelecimento comercial em que se iniciou a empreitada delitiva, tendo os acusados sido reconhecidos em sede inquisitorial e em juízo por algumas das vítimas, mantém-se o decreto condenatório. O aumento da pena no concurso formal de crimes, dentro do intervalo de 1/6 a 1/2 previsto no art. 70 do CP, deve adotar o critério da quantidade de infrações praticadas. Assim, aplica-se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações ou mais infrações. (Precedentes do STJ). Consoante dispõe o artigo 72 do Código Penal, no concurso de crimes, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente, não havendo qualquer reproche à decisão monocrática.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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