TJDF APR - 899363-20140210050228APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL E ART. 306 E ART. 311 DO CTB. REVISÃO DA DOSIMETRIA - PENAS-BASE EXACERBADAS - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se as penas-base foram fixadas em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação. Em se tratando de réu reincidente, conquanto condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, tem-se como inviável a fixação do regime inicial aberto, haja vista o disposto no art. 33, § 2º, b do Código Penal. Se o réu é reincidente e praticou os crimes enquanto estava cumprindo pena em regime extramuros, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva, de modo a impedir que o réu continue praticando novos delitos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL E ART. 306 E ART. 311 DO CTB. REVISÃO DA DOSIMETRIA - PENAS-BASE EXACERBADAS - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se as penas-base foram fixadas em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação. Em se tratando de réu reincidente, conquanto condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, tem-se como inviável a fixação do regime inicial aberto, haja vista o disposto no art. 33, § 2º, b do Código Penal. Se o réu é reincidente e praticou os crimes enquanto estava cumprindo pena em regime extramuros, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva, de modo a impedir que o réu continue praticando novos delitos.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
15/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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