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Jurisprudência


TJDF APR - 899418-20141210018744APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. OBSERVÂNCIA. DOSIMETRIA. MAIS DE UMA QUALIFICADORA. UTILIZAÇÃO COMO AGRAVANTE GENÉRICA. POSSIBILIDADE. A decisão é totalmente dissociada das provas colhidas, quando se distancia completamente dos fatos apurados, sem qualquer apoio nos elementos do processo, não se caracterizando como tal aquela que aponta para uma das versões apresentadas pelas partes. In casu, o Conselho de Sentença acolheu a versão dos fatos delineados a partir do testemunho prestado pelo policial militar que abordou o agente logo após o cometimento do homicídio. A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias deve ser mantida, porquanto devidamente fundamentada nas provas coligidas. No crime de homicídio, presente mais de uma qualificadora, é possível a utilização de uma para qualificar o delito e das demais para exasperar a pena-base ou a pena intermediária, como agravante genérica. Precedentes. Conquanto não tenha havido confissão espontânea quanto ao crime de resistência qualificada, mantém-se a diminuição da pena intermediária nos termos da sentença, por se tratar de recurso exclusivo da defesa.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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