TJDF APR - 899430-20130110052957APR
PENAL. DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS CORRETAMENTE. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA, BEM COMO A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. A jurisprudência pátria tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas para valorar a conduta social e a personalidade, sem que se incorra em bis in idem. As circunstâncias em que o delito foi praticado extrapolam o normal do tipo, pois expõem de forma pejorativa o agente público em face dos outros reeducandos. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, assim como impede a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena.
Ementa
PENAL. DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS CORRETAMENTE. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA, BEM COMO A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. A jurisprudência pátria tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas para valorar a conduta social e a personalidade, sem que se incorra em bis in idem. As circunstâncias em que o delito foi praticado extrapolam o normal do tipo, pois expõem de forma pejorativa o agente público em face dos outros reeducandos. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, assim como impede a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
15/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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