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Jurisprudência


TJDF APR - 899443-20141210053540APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO. MOTIVO FÚTIL. CAUSA DE AUMENTO. CASA HABITADA OU DESTINADA À HABITAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REPARAÇÃO DE DANOS. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. A tese pela desclassificação para crime culposo não pode ser acolhida, uma vez que restou devidamente demonstrado o dolo do réu. Entende-se por motivo fútil aquele manifestamente desproporcional à gravidade do fato, como no caso em análise em que o réu ateou fogo à casa da vítima, pelo fato de ela ter retirado a cerca divisória. Incide a causa de aumento do artigo 250, §1º, inciso II, alínea a, do Código Penal ainda que seja uma residência desocupada, desde que destinada à habitação. Havendo pedido do Ministério Público para fixação de valor mínimo para reparação de danos sofridos pela vítima, bem como laudo pericial estimando o valor deste prejuízo, correta a sua fixação.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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