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Jurisprudência


TJDF APR - 899452-20141010028147APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO SEGURO DA OFENDIDA. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. As provas coligidas nos autos são harmônicas e suficientes para demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Nos crimes patrimoniais, que muitas vezes não deixam vestígios, a palavra da vítima possui maior relevo, ainda mais quando alinhada com as demais provas colhidas. Existente mais de uma causa de aumento de pena do crime de roubo, não se observa ilegalidade ao se deslocar uma delas para exasperar a pena-base. Precedentes.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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