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Jurisprudência


TJDF APR - 900378-20150130008546APR

Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REJEIÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. EMPREGO DE ARMA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando se encontram acostadas aos autos peças comprobatórias da materialidade e da autoria do ato infracional descrito na representação. 3. Os depoimentos prestados por policiais, não contraditados ou desqualificados e concordes com os outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções, sendo válidos, portanto, para embasar um decreto condenatório. 4. Prescindível a apreensão e posterior perícia do instrumento lesivo para que incida a causa de aumento de pena concernente ao emprego de arma, mormente quando acostados aos autos outros elementos de prova. 5. Correta se mostra a sentença que impõe medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do menor com o mundo da delinquência e a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e os aspectos pessoais e sociais do adolescente. 6. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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