TJDF APR - 900382-20140111003139APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Não se acolhe o pleito de absolvição ou de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes quando as provas colacionadas aos autos comprovam a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas narrado na denúncia. 2. Incabível o pedido de afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da LAD, pois comprovado que o crime ocorreu nas dependências do estabelecimento prisional. 3. Vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Não se acolhe o pleito de absolvição ou de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes quando as provas colacionadas aos autos comprovam a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas narrado na denúncia. 2. Incabível o pedido de afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da LAD, pois comprovado que o crime ocorreu nas dependências do estabelecimento prisional. 3. Vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHOA