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Jurisprudência


TJDF APR - 900384-20140910160964APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA ACUSAÇÃO - POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO (ART. 12 E ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003) - INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Se as armas de fogo e munições de uso restrito e de uso permitido foram encontradas na residência do réu, cujas condutas foram praticadas em um mesmo contexto fático, o delito de menor gravidade é absorvido pelo crime mais grave, em razão da aplicação do princípio da consunção. Deve ser prestigiada, pois, a sentença que absolveu o réu da prática do crime do art. 12 da Lei nº 10.826/2003 e o condenou apenas pelo delito previsto no art. 16, caput, da mesma norma legal. 2. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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