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Jurisprudência


TJDF APR - 900385-20140610053106APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, não subsiste a pretendida desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, prevista no art. 14 da Lei n. 10.826/03, para a conduta delitiva de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, tipificada no art. 12 do mesmo diploma legal, essa última cabível na hipótese de a conduta do agente se restringir a possuir ou manter a arma de fogo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou local de trabalho. As provas colhidas em juízo são harmônicas no sentido de que o réu ocultou uma arma de fogo no interior da residência de uma conhecida que, em seu testemunho, afirmou que o réu não estava hospedado na casa da declarante. 2. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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