TJDF APR - 900387-20111110026069APR
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR DE 14 ANOS. GRAVE AMEAÇA. ART. 214, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.015/2009 C/C ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA INIMPUTABILIDADE. NÃO CABIMENTO. AGENTE MAIOR À ÉPOCA DOS FATOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INVIABILIDADE. CAPITULAÇÃO JURÍDICA. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. CONDENAÇÃO PELO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Comprovada a data do evento criminoso e verificado que o réu já possuía, à época, 18 (dezoito) anos de idade, inviável a pretendida absolvição por inimputabilidade. 2. Anatureza dos atos libidinosos praticados contra a vítima ultrapassa e se diferencia da contravenção de perturbação da tranquilidade, que se caracteriza pela conduta de molestar alguém ou perturba-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável (art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41). Pleito de desclassificação não acolhido. 3. Quando o crime houver sido cometido antes da edição da Lei nº 12.015/2009, a aplicação do artigo 217-A do Código Penal mostra-se mais favorável ao réu se incidente a causa de aumento outrora prevista no artigo 9º da Lei nº 8.072/90, como no presente caso. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR DE 14 ANOS. GRAVE AMEAÇA. ART. 214, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.015/2009 C/C ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA INIMPUTABILIDADE. NÃO CABIMENTO. AGENTE MAIOR À ÉPOCA DOS FATOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INVIABILIDADE. CAPITULAÇÃO JURÍDICA. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. CONDENAÇÃO PELO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Comprovada a data do evento criminoso e verificado que o réu já possuía, à época, 18 (dezoito) anos de idade, inviável a pretendida absolvição por inimputabilidade. 2. Anatureza dos atos libidinosos praticados contra a vítima ultrapassa e se diferencia da contravenção de perturbação da tranquilidade, que se caracteriza pela conduta de molestar alguém ou perturba-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável (art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41). Pleito de desclassificação não acolhido. 3. Quando o crime houver sido cometido antes da edição da Lei nº 12.015/2009, a aplicação do artigo 217-A do Código Penal mostra-se mais favorável ao réu se incidente a causa de aumento outrora prevista no artigo 9º da Lei nº 8.072/90, como no presente caso. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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