TJDF APR - 900388-20150310013546APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JÚIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são harmônicos e seguros, e indicam que o réu conduzia o veículo de origem ilícita, na companhia de um adolescente, mantém-se a condenação pela prática dos crimes descritos no art. 180, caput, do Código Penal, e art. 244-B, da Lei 8.069/90. 2. O reconhecimento da hipossuficiência e conseqüente sobrestamento dos encargos processuais é matéria afeta à competência do Juízo da Execução Penal, perante o qual deverá ser formulado tal pedido, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/1950. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JÚIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são harmônicos e seguros, e indicam que o réu conduzia o veículo de origem ilícita, na companhia de um adolescente, mantém-se a condenação pela prática dos crimes descritos no art. 180, caput, do Código Penal, e art. 244-B, da Lei 8.069/90. 2. O reconhecimento da hipossuficiência e conseqüente sobrestamento dos encargos processuais é matéria afeta à competência do Juízo da Execução Penal, perante o qual deverá ser formulado tal pedido, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/1950. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão