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Jurisprudência


TJDF APR - 900391-20120111848216APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMAS DAS QUALIFICADORAS PARA AGRAVAR A PENA-BASE E OUTRA PRA QUALIFICAR O CRIME. PENA DE MULTA PROPORCIONAL À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU E A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ARTIGO 309 DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e uso de chave falsa quando o conjunto probatório comprova a materialidade e a autoria do crime narrado na denúncia. 2. Presente duas qualificadora, é possível a utilização de uma delas para qualificar o crime e a outra para valorar negativamente as circunstâncias judiciais. 3. Pena pecuniária justa e proporcional com a quantidade da pena privativa de liberdade, não merecendo reparos. 4. Não existindo provas em juízo suficientes quanto à imputação prevista no artigo 309 do Código Nacional de Trânsito, a sentença absolutória deve ser mantida. 5. NEGAR PROVIMENTO aos recursos do Ministério Público e da Defesa.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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