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Jurisprudência


TJDF APR - 900392-20110810017799APR

Ementa
PENAL.APELAÇÃOCRIMINAL.FURTOQUALIFICADO.MATERIALIDADEEAUTORIACOMPROVADAS.DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO.INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO DA BENESSE DO §2º, ART. 155, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e das testemunhas possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, impossibilitando a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para o crime de receptação. 2. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas delitivas praticadas pelo acusado. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal. (Precedentes STF - HC102088/RS) 3. Na hipótese dos autos, embora tecnicamente primário, o réu possui maus antecedentes, ostentado 06 condenações com trânsito em julgado definitivo por crimes contra o patrimônio. Neste contexto, a contumácia delitiva evidencia a personalidade comprometida com a criminalidade, o que afasta a incidência do privilégio constante do §2º, art. 155, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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