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Jurisprudência


TJDF APR - 900394-20150410044473APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES. REGIME INICIAL. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O colendo STJ quando do julgamento do REsp 1.341.370/MT, submetido ao procedimento previsto no art. 543-C, do CPC, adotou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal. Desse modo, considerou-se que as duas circunstâncias compensam-se entre si. 2. Areincidência do réu impede a concessão do regime inicial aberto (art. 33, §2º, c, do CP). 3. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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