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Jurisprudência


TJDF APR - 900398-20140610093079APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VÍTIMA DEFICIENTE MENTAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NORMAIS PARA O TIPO. ARTIGO 61, II, F, DO CP E ARTIGO 226, II, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Provas suficientes para a condenação do réu pelo crime tipificado no § 1º, do art. 217-A, c/c art. 226, II, do Código Penal, mormente quando a materialidade e a autoria foram comprovadas pelas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório, a confirmar os relatos da vítima, deficiente mental, sobre os abusos sexuais praticados pelo seu padrasto. 2.O dolo da ação que caracteriza a contravenção penal prevista no artigo 65 da LCP está diretamente direcionado à vontade de perturbar a tranqüilidade de alguém. Na hipótese, restou evidente a intenção do réu em satisfazer sua própria lascívia, motivo pelo qual incabível a desclassificação pretendida. 3. O rompimento da estrutura familiar é normal para o tipo se o delito sexual foi cometido contra a vítima por pessoa inserida na família. 4. Quando a relação doméstica com a vítima já está abrangida pela causa de aumento específica prevista no art. 226, inc. II, do Código Penal, configura bis in idem a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (prevalecendo-se de relações domésticas). 5. Exame indireto caracterizado por fotografias tiradas pela testemunha, a qual constatou as lesões na vítima em razão de agressões perpetradas por sua genitora, que não logrou êxito em comprovar ter agido em legítima defesa logo após injusta provocação daquela. 6. Aausência de pedido da vítima ou do Ministério Público para o pagamento de indenização inviabiliza a condenação em reparação de danos, por configurar indevida violação aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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