TJDF APR - 900564-20110110097849APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à autoria do crime, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio in dubio pro reo. 2. Na hipótese os adolescentes, executores do roubo, não confirmaram a participação dos réus na empreitada criminosa, as vítimas não reconheceram os acusados, bem como que não foi possível identificá-los como os interlocutores das conversas telefônicas carreadas nos autos, sendo forçoso reconhecer que a acusação não se desincumbiu de seu ônus probatório. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à autoria do crime, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio in dubio pro reo. 2. Na hipótese os adolescentes, executores do roubo, não confirmaram a participação dos réus na empreitada criminosa, as vítimas não reconheceram os acusados, bem como que não foi possível identificá-los como os interlocutores das conversas telefônicas carreadas nos autos, sendo forçoso reconhecer que a acusação não se desincumbiu de seu ônus probatório. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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