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Jurisprudência


TJDF APR - 900570-20140110212218APR

Ementa
PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO, SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, como o depoimento da vítima. 3. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, não se exigindo a prova da efetiva corrupção do inimputável para sua consumação. Comprovada a participação do adolescente na prática do crime em que o apelante figurou como autor, inviável a absolvição pelo crime do art. 244-B, da Lei nº 8.069/90. 4. Na primeira fase da dosimetria, a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais em razão dos mesmos fatos caracteriza o vedado bis in idem. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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