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Jurisprudência


TJDF APR - 900787-20120310222878APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INTIMAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEITADA. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTOS IRRELEVANTES. REJEITADA. MÉRITO. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade por ausência de intimação acerca da expedição da carta precatória, pois o patrono da assistente de acusação exarou ciência pessoal do despacho que deferiu a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, sendo ainda intimado eletronicamente do mesmo ato; ademais, eventual nulidade seria relativa e, não tendo sido aventada oportunamente e não tendo havido a comprovação de prejuízo, operou-se a preclusão e a incidência do brocado pas des nullités sans grief. 2. Não há nulidade por ausência de intimação das partes para manifestarem-se acerca de documentos juntados após as alegações finais, quando, além de não serem documentos novos e não apresentarem esclarecimentos sobre os fatos controversos, não há demonstração de efetivo prejuízo. 3. Se há elementos de convicção que lançam dúvida quanto à tese acusatória e tornam possível a versão apresentada pela Defesa, afastando a certeza necessária à condenação, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 4. Rejeitadas as preliminares. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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