TJDF APR - 900830-20120111875653APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHO MENOR. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. Inviável a pretendida absolvição sob o fundamento de ausência de elementos de prova suficientes para condenar o réu, quando a prova oral e pericial demonstra, sem qualquer dúvida, que o agente praticou lesões corporais contra a ex-companheira. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo, notadamente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. As circunstâncias do crime, quando extrapolam aquelas típicas da conduta narrada no tipo, podem ser utilizadas para exasperação da pena-base. Justificado o exame negativo das circunstâncias do crime, uma vez que a agressão perpetrada à vitima ocorreu na presença do filho menor do casal. Exacerbado o aumento levado a efeito na pena-base, em razão de circunstância judicial, imperioso decotar-se o excesso, com redução da pena. Inadequada a substituição da pena quando o crime é cometido com violência à pessoa (art. 44, I, CP). Mantém-se a benesse, entretanto, quando o recurso é unicamente da defesa, em atenção ao óbice para a reformatio in pejus. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHO MENOR. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. Inviável a pretendida absolvição sob o fundamento de ausência de elementos de prova suficientes para condenar o réu, quando a prova oral e pericial demonstra, sem qualquer dúvida, que o agente praticou lesões corporais contra a ex-companheira. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo, notadamente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. As circunstâncias do crime, quando extrapolam aquelas típicas da conduta narrada no tipo, podem ser utilizadas para exasperação da pena-base. Justificado o exame negativo das circunstâncias do crime, uma vez que a agressão perpetrada à vitima ocorreu na presença do filho menor do casal. Exacerbado o aumento levado a efeito na pena-base, em razão de circunstância judicial, imperioso decotar-se o excesso, com redução da pena. Inadequada a substituição da pena quando o crime é cometido com violência à pessoa (art. 44, I, CP). Mantém-se a benesse, entretanto, quando o recurso é unicamente da defesa, em atenção ao óbice para a reformatio in pejus. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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