TJDF APR - 900853-20150310026748APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO CONCURSO DE AGENTES CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Apresentando-se desproporcional a exasperação da pena-multa, mostra-se impositiva a redução. 3. Sendo o réu reincidente, tendo à pena sido fixada em quatro anos de reclusão e todas as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis, o regime pode mitigado para o semiaberto, nos termos da Súmula nº 269 do STJ. 4. Dado parcial provimento ao recurso dos réus.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO CONCURSO DE AGENTES CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Apresentando-se desproporcional a exasperação da pena-multa, mostra-se impositiva a redução. 3. Sendo o réu reincidente, tendo à pena sido fixada em quatro anos de reclusão e todas as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis, o regime pode mitigado para o semiaberto, nos termos da Súmula nº 269 do STJ. 4. Dado parcial provimento ao recurso dos réus.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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