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Jurisprudência


TJDF APR - 900856-20140111744139APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INVIÁVEIS. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (investigações e prisão em flagrante, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pela ré se enquadra no tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas), não sendo o caso de absolvição ou de desclassificação para a conduta de consumo pessoal. 2. Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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