TJDF APR - 900941-20150710018702APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA. NULIDADE RECONHECIDA. 1. A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Porém, comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, a magistrada que colheu toda a prova oral estava em pleno exercício no juízo, e ainda assim, a sentença foi proferida por outro juiz substituto, há que se reconhecer a existência de ofensa ao princípio da identidade física do juiz. 2.Recurso conhecido e provido para anular a sentença.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA. NULIDADE RECONHECIDA. 1. A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Porém, comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, a magistrada que colheu toda a prova oral estava em pleno exercício no juízo, e ainda assim, a sentença foi proferida por outro juiz substituto, há que se reconhecer a existência de ofensa ao princípio da identidade física do juiz. 2.Recurso conhecido e provido para anular a sentença.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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