TJDF APR - 900944-20141210033716APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO POR DOIS AGENTES. PROVA TESTEMUNHAL. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA POLIAL ETERMO DE DECLARAÇÕES DA MENOR NA DELEGACIA ESPECIALIZADA. SUFICIÊNCIA. 1. Se a prova coligida comprova que a acusada estava acompanhada de uma outra pessoa, no caso menor de idade, correta a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (artigo 155, § 4, inciso IV, do Código Penal). 2.Para fins de comprovação da menoridade, no crime de corrupção de menores, é suficiente a documentação advinda da Delegacia de Polícia que identifica e aponta a idade da adolescente, fazendo referência ao documento de identidade, juntamente com o termo de declarações por esta prestadas na delegacia especializada. 3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO POR DOIS AGENTES. PROVA TESTEMUNHAL. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA POLIAL ETERMO DE DECLARAÇÕES DA MENOR NA DELEGACIA ESPECIALIZADA. SUFICIÊNCIA. 1. Se a prova coligida comprova que a acusada estava acompanhada de uma outra pessoa, no caso menor de idade, correta a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (artigo 155, § 4, inciso IV, do Código Penal). 2.Para fins de comprovação da menoridade, no crime de corrupção de menores, é suficiente a documentação advinda da Delegacia de Polícia que identifica e aponta a idade da adolescente, fazendo referência ao documento de identidade, juntamente com o termo de declarações por esta prestadas na delegacia especializada. 3. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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